- 1 -É proibido danificar cantarias ou azulejos para fixação de elementos publicitários, entendendo-se por danificação a deterioração da forma, incluindo a gravação, perfuração ou qualquer outra marca definitiva.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a fixação do número de polícia.
Artigo 34.º
Vigente desde: 26/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1998