- 1 -A licença para instalação de acessórios (toldos, aparelhos de climatização, colectores solares, depósitos, condutas de fumo, exaustores, etc.) depende da aprovação, após consulta ao Instituto Português do Património Arquitectónico, de projecto específico contendo os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, em modelo da Câmara Municipal, com indicação do local da pretensão;
- b)Fotografia colorida do local, com montagem fotográfica simulando a concretização da pretensão;
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Desenho geométrico rigoroso, cotado na escala de 1:50.
- 2 -Relativamente à instalação de toldos, devem os mesmos:
- a)Ser do sistema de enrolar;
- b)Não possuir sanefas laterais;
- c)Ser de material maleável;
- d)Atender à forma e à dimensão dos vãos, sendo individualizados em relação a cada vão.
(ver planta no documento original)
Artigo 37.º
Vigente desde: 26/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1998