- 1 -A Câmara Municipal poderá impor a execução de obras exteriores ou interiores, para reposição de elementos originais, para substituição por outros mais adequados às características estéticas do edifício e do Bairro ou para melhorar as condições de habitabilidade.
- 2 -O custo das obras referidas no número anterior será suportado pelo proprietário e ou pela Câmara Municipal, mediante acordo a estabelecer, em princípio caso a caso, entre as duas entidades.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/03/1998
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Em vigor desde 26/03/1998