É permitida a ampliação de edifícios sobre os saguões interiores, desde que daí resulte uma melhoria da qualidade da habitação. A referida ampliação será, no entanto, considerada caso a caso pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Vigente desde: 26/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1998