A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de junho de 2012.
ANEXO
Programa de formação da área de especialização de Anatomia Patológica
A formação específica no internato médico de Anatomia Patológica tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum
- 1 -Duração - 12 meses.
- 2 -Blocos formativos e sua duração:
- a)Medicina interna - quatro meses;
- b)Pediatria geral - dois meses;
- c)Opção - um mês;
- d)Cirurgia geral - dois meses;
- e)Cuidados de saúde primários - três meses.
- 3 -Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 -Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
- 1 -Definição e âmbito:
- 1.1 -O programa define o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e experiência que um interno deve adquirir progressivamente de modo a fornecer um serviço de alta qualidade como especialista. Os conteúdos gerais do programa dividem-se em:
- a)Conhecimentos básicos e aptidões;
- b)Histopatologia clínica incluindo patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia.
- 1.2 -O modelo de aprendizagem segue as orientações do The Royal College of Pathologists para a especialização em Anatomia Patológica e baseia-se no conceito de que a formação decorre do exercício da normal atividade assistencial da especialidade.
- 1.3 -Para além disso, o ambiente no serviço deve estimular o estudo independente e criar oportunidades para a educação fora da atividade assistencial, garantindo a participação em estágios, reuniões e cursos locais, nacionais e internacionais. A autoaprendizagem deve, também, ser encorajada fornecendo textos básicos de referência. É da responsabilidade do interno criar oportunidades para a aprendizagem baseada na experiência.
- 1.4 -As escalas de serviço devem ser organizadas de modo que o interno tenha tempo de participar em projetos de investigação como parte da sua formação.
- 2 -Métodos de ensino/aprendizagem. - Durante os cinco anos de formação o interno é supervisionado pelos especialistas do serviço, numa base diária, sob a coordenação do orientador de formação. Os internos trabalharão sob supervisão de um assistente nas áreas de histopatologia, citopatologia e autópsia, alargando gradualmente a sua experiência e conhecimentos em cada área de modo que, ao fim de cinco anos de formação específica, sejam praticamente independentes. Serão utilizados os seguintes métodos de ensino/aprendizagem:
- 2.1 -Trabalho de rotina - a experiência de aprendizagem mais importante é o trabalho diário;
- 2.2 -Livros de texto - os serviços de Anatomia Patológica devem ter uma variedade de textos de referência disponíveis, permitindo aos internos aprofundar os conhecimentos sobre os casos de rotina que relatam;
- 2.3 -Estudo individual - é necessária a leitura sistemática de livros de texto e revistas;
- 2.4 -Reuniões de lâminas e outras sessões de ensino - devem ser organizadas regularmente nos serviços com formação;
- 2.5 -Reuniões e cursos no serviço e interserviços - os internos devem participar e para tal ser dispensados da atividade de rotina;
- 2.6 -Reuniões científicas ou cursos nacionais e internacionais - a investigação e a compreensão da investigação são essenciais para a prática da Anatomia Patológica devendo os internos ser encorajados a participar e a apresentar o seu trabalho em reuniões relevantes;
- 2.7 -Participação em reuniões multidisciplinares - a assistência e a participação em reuniões multidisciplinares e em conferências clínico-patológicas permitem aos internos aprofundar conhecimentos da prática clínica, apreciar o impacto do diagnóstico anátomo-patológico no tratamento dos doentes e contribuem para o desenvolvimento de capacidades de comunicação interprofissional.
- 3 -Duração do internato - 60 meses (cinco anos).
- 4 -Estrutura e estágios:
- 4.1 -Os 60 meses são de formação específica na especialidade de Anatomia Patológica e nas subespecialidades relacionadas. Este período de formação organiza-se em dois estágios de dois anos (ciclo 1 e ciclo 2) e um anual (ciclo 3), podendo, contudo, existir estágios intercalares de formação, de duração variável entre um e seis meses. Os conhecimentos básicos para a prática da Anatomia Patológica deverão ser adquiridos durante os quatro primeiros anos. O último ano de internato será um período de transição, com autonomia quase total, de modo a preparar o exercício autónomo da especialidade. Durante este último ano, os internos não estarão sujeitos a tutela de todas as suas atividades, mas a um processo de vigilância mais aberto.
- 4.2 -As vertentes básicas da formação em Anatomia Patológica que, como tal, são de frequência obrigatória, distribuem-se ao longo dos primeiros 48 meses e englobam:
- 4.2.1 -Histopatologia;
- 4.2.2 -Citopatologia;
- 4.2.3 -Autópsia clínica.
- 4.3 -Estágios intercalares:
- 4.3.1 -Os estágios intercalares serão integrados nos ciclos 1 e 2. Serão obrigatórios os estágios nas seguintes áreas:
- a)Patologia fetoplacentar (dois meses);
- b)Hematopatologia (dois meses);
- c)Dermatopatologia (dois meses);
- d)Patologia cirúrgica oncológica (dois-seis meses);
- e)Biologia molecular (dois meses).
- 4.3.2 -Quando estas valências existam no serviço ou agrupamento de serviços em que o interno está colocado poderão ser integradas na prática diária do ciclo formativo.
- 4.3.3 -O interno poderá ainda efetuar estágios opcionais (um-seis meses), de acordo com as preferências que entretanto tenha desenvolvido. Estes estágios serão integrados no ciclo 2 da formação, tendencialmente durante o 4.º ano. São exemplos possíveis de áreas onde podem ser desenvolvidos:
- a)Estágio de investigação para o desenvolvimento de um projeto;
- b)Nefropatologia;
- c)Neuropatologia.
- 4.4 -O período de formação específica poderá ser superior aos 60 meses para internos que, nos termos regulamentares, estejam a frequentar também programas de doutoramento, conforme previsto na lei. Em tais circunstâncias, e caso a caso, serão programados estágios de formação em áreas relacionadas com o programa doutoral.
- 5 -Sequência dos anos de formação e dos estágios e locais de formação:
- 5.1 -As características próprias das vertentes de formação específica, a natureza da especialidade e as disponibilidades das estruturas formadoras não admitem qualquer hierarquização sequencial baseada numa divisão nosológica ou por órgãos e sistemas; todavia, dentro do período de formação específica, existirá uma sequência hierarquizada de exigências quanto às competências e conhecimentos progressivamente adquiridos.
- 5.2 -Os anos da formação específica e os estágios intercalares serão realizados em serviços de Anatomia Patológica capacitados para o efeito, de acordo com os critérios de idoneidade definidos.
- 6 -Objetivos dos ciclos de formação. - Sem prejuízo das características de cada serviço ou grupo de serviços formadores, sugere-se, como orientação geral, a seguinte distribuição sequencial do programa de formação e dos objetivos a atingir no fim de cada ciclo da formação específica:
- 6.1 -1.º e 2.º anos (ciclo 1) - 24 meses. - No fim dos dois primeiros anos, o interno deverá ter obtido os seguintes conhecimentos, competências e atitudes:
- 6.1.1 -Conhecimentos básicos e aptidões genéricas:
- a)Ter conhecimento clínico geral;
- b)Ter conhecimento suficiente da Anatomia, Histologia, Fisiologia e Fisiopatologia;
- c)Ter conhecimento suficiente das técnicas moleculares aplicadas à Medicina Clínica;
- d)Desenvolver a capacidade para resolver problemas clínicos complexos aplicando o conhecimento dos princípios básicos;
- e)Saber relacionar-se interpares e com outros grupos profissionais;
- f)Integrar-se nas atividades que visam a organização estrutural e funcionamento do serviço;
- g)Compreender a importância da integração dos dados clínico-patológicos para o diagnóstico correto;
- h)Compreender a capacidade acrescida de combinar dados da morfologia com dados da análise fenotípica e molecular na elaboração do diagnóstico;
- i)Conhecer as suas próprias limitações e saber quando, como e a quem pedir segunda opinião;
- j)Conhecer as limitações dos métodos de diagnóstico morfológico.
- 6.1.2 -Macroscopia:
- a)Compreender a importância do rigor e da atenção ao detalhe durante a descrição da amostra e seleção dos fragmentos;
- b)Compreender a importância de garantir que a requisição e a identificação da amostra estão corretas e a necessidade de identificar e resolver qualquer discordância;
- c)Entender os princípios da dissecção de amostras, descrição, macroscópica e seleção de áreas para estudo histológico;
- d)Ter destreza manual suficiente para executar uma dissecção segura e precisa;
- e)Saber documentar as lesões utilizando técnicas de macrofotografia.
- 6.1.3 -Processamento laboratorial:
- a)Compreender os princípios do processamento laboratorial em histopatologia e citopatologia;
- b)Participar no processamento laboratorial de amostras;
- c)Saber respeitar o trabalho dos técnicos de anatomia patológica.
- 6.1.4 -Microscopia e diagnóstico:
- a)Compreender os princípios da microscopia;
- b)Conhecer os tecidos normais e os padrões e processos comuns à patologia;
- c)Conhecer os princípios dos sistemas de codificação;
- d)Ser capaz de utilizar o microscópio óptico correta e eficazmente;
- e)Ser capaz de reconhecer os aspetos microscópicos da estrutura dos tecidos, normais e patológicos, de acordo com o seu nível de experiência;
- f)Saber documentar as lesões utilizando técnicas de microfotografia;
- g)Compreender a necessidade de atenção ao detalhe durante a elaboração do relatório e a necessidade de correlação com a situação clínica;
- h)Demonstrar conhecimento da importância da histopatologia para os clínicos e doentes (por exemplo, relatórios corretos e atempados);
- i)Entender a importância da codificação das doenças;
- j)Saber utilizar sistemas internacionais de codificação dos diagnósticos, nomeadamente os sistemas Systematized Nomenclature of Medicine (SNOMED) e Classificação Internacional de Doenças (ICD).
- 6.1.5 -Técnicas especiais:
- a)Compreender os princípios dos métodos histoquímicos e imuno-histoquímicos;
- b)Compreender os princípios das técnicas de patologia molecular;
- c)Compreender os princípios da microscopia eletrónica;
- d)Saber quando usar técnicas especiais;
- e)Saber efetuar colheitas de produtos para técnicas especiais, nomeadamente congelação e ultraestrutura;
- f)Ser capaz de reconhecer os aspetos histológicos das técnicas de histoquímica e imuno-histoquímica e de técnicas de patologia molecular em tecidos normais e com doença;
- g)Compreender aspetos da relação custo-benefício na decisão do uso de técnicas complementares.
- 6.1.6 -Exame intraoperatório:
- a)Conhecer as indicações e limitações do exame intraoperatório;
- b)Ter a noção da oportunidade (timeliness) do exame intraoperatório e dos exames diferidos e respetivas implicações clínicas.
- 6.1.7 -Citopatologia ginecológica:
- a)Conhecer os objetivos, a metodologia e a organização dos programas de rastreio ginecológico;
- b)Conhecer as técnicas de colheita e de fixação, incluindo as técnicas de citopatologia em meio líquido;
- c)Entender a nomenclatura Bethesda 2001;
- d)Saber rastrear um esfregaço;
- e)Identificar e marcar as células para discussão;
- f)Ter a capacidade identificar uma amostra inadequada;
- g)Saber reconhecer infeções;
- h)Saber reconhecer alterações de significado indeterminado (ASC);
- i)Saber reconhecer anomalias de células epiteliais;
- j)Saber integrar a informação dos citotécnicos;
- k)Compreender o papel do rastreio enquadrá-lo numa abordagem multidisciplinar, centrada na mulher;
- l)Compreender os riscos do sub e do sobrediagnóstico;
- m)Entender o impacto do exame citológico para a saúde.
- 6.1.8 -Autópsia clínica:
- a)Ter conhecimentos de Anatomia e dos aspetos macroscópicos dos grandes grupos de doenças e conhecer as técnicas comuns de dissecção de tecidos, relevantes para a autópsia;
- b)Ter conhecimento e capacidade para executar autópsias no contexto das situações clínicas hospitalares mais comuns;
- c)Conhecer os aspetos histológicos do tecido de autópsia nas várias condições letais;
- d)Ser responsável pela identificação do cadáver;
- e)Ter destreza manual suficiente a para participar com segurança na autópsia e ser capaz de demonstrar as alterações principais;
- f)Ser capaz de executar a evisceração;
- g)Ser capaz de dissecar os órgãos internos e descrever as alterações correta e sucintamente;
- h)Ser capaz de selecionar os tecidos para estudo histológico;
- i)Ser capaz de identificar situações que necessitem de estudos bioquímicos, microbiológicos ou toxicológicos;
- j)Ser capaz de obter e interpretar a informação clínica antes da autópsia;
- k)Saber interpretar os achados à luz da informação clínica disponível;
- l)Saber apresentar os resultados clínicos imediatamente ou numa reunião clínica;
- m)Demonstrar compreensão da importância dos achados da autópsia;
- n)Conhecer os efeitos dos tratamentos comuns e as complicações dos procedimentos cirúrgicos.
- 6.2 -3.º e 4.º anos (ciclo 2) - 24 meses. - No final do ciclo 2, de dois anos, o interno deverá ter obtido os seguintes conhecimentos, competências e atitudes:
- 6.2.1 -Macroscopia:
- a)Entender os princípios da dissecção de todos os tipos de peças operatórias incluindo cirurgias radicais por neoplasia;
- b)Ter destreza manual suficiente para executar uma dissecção complexa de forma segura e precisa;
- c)Conhecer os fundamentos da Classificação dos Tumores Malignos TMN;
- d)Compreender o papel da cirurgia complexa no tratamento da doença oncológica.
- 6.2.2 -Microscopia e diagnóstico:
- a)Desenvolver um interesse especial em uma ou mais doenças e ou órgão e sistemas;
- b)Ser capaz de reconhecer os aspetos microscópicos da estrutura dos tecidos, normais e patológicos, de acordo com o seu nível de experiência;
- c)Compreender a importância do estadiamento no planeamento do tratamento dos doentes oncológicos;
- d)Saber aplicar os princípios da Classificação dos Tumores Malignos TMN.
- 6.2.3 -Técnicas especiais:
Ter capacidade para decidir autonomamente a necessidade de utilização de técnicas especiais.
- 6.2.4 -Exame intraoperatório:
- a)Conhecer as alterações macroscópicas e decidir da utilidade de cortes de congelação;
- b)Selecionar as áreas a estudar histologicamente e conhecer as características dos tecidos congelados;
- c)Saber interpretar as alterações de modo a propor um diagnóstico;
- d)Saber interpretar os resultados, no contexto da cirurgia proposta, de modo a apoiar a decisão intraoperatória.
- 6.2.5 -Citopatologia não ginecológica:
- a)Conhecer os fundamentos básicos da preparação e as técnicas de coloração para as amostras comuns;
- b)Conhecer a técnica de citologia aspirativa;
- c)Conhecer as alterações citopatológicas das lesões comummente diagnosticadas por citologia;
- d)Saber executar a punção aspirativa por agulha fina de órgãos superficiais;
- e)Ser capaz de decidir a utilização de técnicas complementares;
- f)Ser capaz de fazer diagnósticos nas amostras mais comuns;
- g)Conhecer as limitações do método;
- h)Ser capaz de integrar a informação clínica, histopatológica ou de outros métodos de diagnóstico;
- i)Ter cuidado e atenção ao detalhe;
- j)Reconhecer as limitações pessoais e do método;
- k)Reconhecer a necessidade de integração multidisciplinar.
- 6.2.6 -Autópsia clínica:
- a)Reconhecer a necessidade de utilização de técnicas especiais de autópsia em situações clínicas definidas;
- b)Ter capacidade para orientar o técnico na execução de técnicas especiais de áreas anatómicas específicas;
- c)Integrar os diagnósticos no contexto clínico de modo a elaborar uma proposta de relatório anátomo-patológico.
- 6.2.7 -Outros objetivos da formação no ciclo 2:
- a)Adquirir conhecimentos numa área que lhe permitam propor e executar um projeto de investigação;
- b)Saber recorrer a técnicas morfológicas e das ciências biológicas para responder a perguntas;
- c)Saber executar pesquisas bibliográficas;
- d)Elaborar um projeto de investigação baseado em hipótese;
- e)Saber como obter financiamento externo;
- f)Saber executar ou supervisionar a execução do projeto;
- g)Saber pedir a colaboração de outras ciências;
- h)Ser capaz de interpretar de forma crítica os resultados obtidos;
- i)Ser capaz de relatar resultados sob a forma de comunicação e de publicação por extenso, em revistas com revisão interpares (peer review).
- 6.3 -5.º ano (ciclo 3) - 12 meses. - Durante o último ano, o interno deverá demonstrar os conhecimentos, competências e atitudes atribuíveis a um assistente hospitalar, mantendo o exercício das suas funções de forma autónoma mas supervisionada.
- 6.4 -Cursos de formação. - Os serviços com responsabilidade de formação deverão organizar cursos e seminários de formação específica cuja frequência, obrigatoriamente com avaliação, será valorizada curricularmente nos termos consignados no plano de formação proposto para o/os interno/os nele integrado/os.
- 6.5 -Objetivos dos estágios opcionais. - Os objetivos de desempenho e de conhecimento dos estágios opcionais dependerão e estarão de acordo com a área temática escolhida.
- 7 -Avaliação da formação específica. - A avaliação da formação específica processa-se de duas formas:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação final do internato.
- 7.1 -Avaliação contínua. - A avaliação contínua tem como objetivos aferir:
- a)O desempenho individual;
- b)O nível de conhecimento dos internos.
- 7.1.1 -Avaliação do desempenho:
- 7.1.1.1 -A avaliação contínua do desempenho realiza-se no decorrer de cada ano de formação ou estágio e visa permitir aos internos e ao orientador de formação conhecer a evolução formativa e o nível do desempenho atingidos, com base no acompanhamento permanente, tutorial e personalizado.
- 7.1.1.2 -Para a avaliação contínua do desempenho o orientador de formação terá em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros, com a respetiva ponderação:
- a)Capacidade de execução técnica e de interpretação das lesões observadas (ponderação 4);
- b)Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);
- c)Responsabilidade profissional (ponderação 4);
- d)Relações humanas e de trabalho (ponderação 3).
- 7.1.1.3 -A classificação da avaliação contínua do desempenho tem como base:
- a)A informação do orientador de formação;
- b)O relatório anual final, de elaboração obrigatória pelo interno.
- 7.1.2 -Avaliação de conhecimentos:
- 7.1.2.1 -A avaliação de conhecimentos é efetuada no fim de cada ano de formação e tem como objetivo classificar o conhecimento e as atitudes adquiridos, de acordo com os objetivos e o programa de formação, e propor medidas de melhoria de desempenho.
- 7.1.2.2 -A avaliação referida no número anterior inclui as seguintes componentes:
- a)A apreciação do relatório de atividades elaborado pelo interno, correspondente ao período de formação ou estágio efetuado;
- b)Uma prova prática (observação, elaboração de um relatório e propostas de diagnóstico de cinco casos de histologia e cinco casos de citologia; execução de uma autópsia com relatório macroscópico, diagnóstico histológico e síntese clínico-patológica);
- c)Uma prova teórica (resolução de problemas próprios da especialidade sob a forma de diapositivos e exposição teórica de temas relacionados com o conteúdo dos diapositivos).
- 7.1.2.3 -Nos 1.º e 3.º anos da formação específica a avaliação poderá resumir-se à apreciação do relatório de atividades elaborado pelo interno.
- 7.1.2.4 -Nos 2.º, 4.º e 5.º anos a avaliação deve integrar as três componentes referidas no n.º 7.1.2.2.
- 7.1.2.5 -O júri das avaliações acima referidas deve ser constituído por três elementos, um dos quais obrigatoriamente externo à instituição.
- 7.1.2.6 -Nos estágios com duração igual ou inferior a seis meses a avaliação de conhecimentos pode ser diferida e integrar a avaliação anual efetuada no serviço de colocação do interno.
- 7.2 -Avaliação final do internato:
- 7.2.1 -Prova curricular. - É efetuada de acordo com o Regulamento do Internato Médico.
- 7.2.2 -Prova prática. - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato na resolução de problemas de diagnóstico decorrentes da prática profissional da Anatomia Patológica. Consta das seguintes partes:
- 7.2.2.1 -Prova de lâminas, com a duração de duas horas e trinta minutos, consiste na observação, relatório descritivo e propostas de diagnóstico de:
- a)10 casos-problema apresentados em lâminas de histologia (o número máximo de lâminas apresentadas é de 25);
- b)10 casos-problema apresentados em lâminas de citologia (o número máximo de lâminas apresentadas é de 20).
- 7.2.2.2 -Prova de autópsia, com duração de uma hora e trinta minutos, consiste na discussão de um relatório anátomo-patológico e epicrise de uma autópsia executada previamente pelo candidato, a qual deverá decorrer nos meses anteriores às provas de avaliação final, imediatamente após a nomeação do júri, com a presença de, pelo menos, um elemento do mesmo, para além do orientador de formação.
- 7.2.2.3 -Discussão dos relatórios da prova prática, com uma duração máxima de duas horas e trinta minutos:
- a)Leitura e discussão do relatório da autópsia;
- b)Leitura e discussão dos relatórios das provas de lâminas.
- 7.2.3 -Prova teórica:
- 7.2.3.1 -A prova teórica tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos (quinze minutos para cada caso) e consta de interrogatório sobre seis temas identificados através da projeção de imagens, que documentem iconograficamente outros tantos problemas sobre os quais se quer interrogar o candidato.
- 7.2.3.2 -O número de imagens correspondentes a cada caso, mostradas com recurso aos meios audiovisuais disponíveis (diapositivos, fotografias, programa computorizado de projeção de imagens), fica ao critério do júri.
- 8 -Aplicabilidade:
- 8.1 -O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se a todos os internos que iniciem a formação a partir desta data, bem como opcionalmente aos internos que ainda não tenham iniciado o 3.º ano da formação específica.
- 8.2 -Os internos referidos no ponto anterior que desejem transitar para o novo programa de formação deverão apresentar, junto da direção de internato da instituição onde estão colocados, requerimento informado pelo orientador de formação e pelo diretor do serviço.