A presente portaria estabelece a forma e os critérios técnicos a observar na identificação da área de jurisdição da autoridade nacional da água, os quais constam das Partes A e B do Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2016
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Em vigor desde 25/07/2016