A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir dessa data.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 18 de agosto de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro