Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.º-A — Receita das taxas na concessão de vistos consulares

Vigente desde: 24/08/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2020

Referências (2)

  • Artigo 62.º
  • Artigo 53.º

Referenciado por (1)