- 1 -A Direção-Geral do Orçamento (DGO), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Planeamento e Análise;
- b)Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas;
- c)Departamento de Análise e Finanças Públicas;
- d)Departamento de Estudos da Gestão Financeira Pública;
- e)Departamento de Normalização e Controlo Contabilístico;
- f)Departamento de Assuntos Europeus;
- g)Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
- h)Departamento de Tecnologias de Suporte e Comunicação;
- i)Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- j)Seis Departamentos de Acompanhamento Setorial.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A estrutura da DGO contempla, ainda, o Centro de Tecnologias para a Gestão da Finanças Públicas, bem como unidades responsáveis pela Gestão de Recursos Humanos, pela Formação, pelo Planeamento e Controlo Interno, pela Qualidade e pela Gestão da Documentação e do Conhecimento e Divulgações, que têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir pelo diretor-geral.
Artigo 2.º — Estrutura da Direção-Geral do Orçamento
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022