- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Análise compete prosseguir, numa perspetiva plurianual e anual das administrações públicas, designadamente as seguintes competências:
- a)Elaborar o quadro plurianual orçamental, acompanhar a sua execução na perspetiva bottom-up e assegurar a manutenção de um quadro analítico e previsional da receita e da despesa plurianual e anual, nos seus agregados relevantes, nomeadamente das despesas com pessoal, principais investimentos públicos, despesas com saúde e segurança social para reporte trimestral à tutela;
- b)Assegurar o planeamento e a coordenação das tarefas relativas à preparação do Orçamento do Estado;
- c)Proceder à monitorização analítica da receita, despesa e da evolução de agregados relevantes, sistematizando os potenciais riscos, desvios ou outros eventos, assegurando a elaboração de relatórios e de exercícios de previsão ou estimativa para reporte trimestral à tutela;
- d)Apoiar na definição de medidas de política e de gestão orçamental e dos seus efeitos orçamentais.
- 2 -Cabe ainda a este Departamento, centralizar o quadro informativo sobre o orçamento e execução das administrações públicas, decorrente do acompanhamento setorial.
Artigo 3.º — Departamento de Planeamento e Análise
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022