Ao Departamento de Análise de Finanças Públicas compete prosseguir, em todo o ciclo orçamental, designadamente as seguintes competências, na ótica de contas nacionais e de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais:
- a)Acompanhar, prever e elaborar estimativas trimestrais, anuais e plurianuais do saldo das Administrações Públicas, por subsetores, para reporte à tutela;
- b)Acompanhar e elaborar previsões e estimativas trimestrais, anuais e plurianuais para a conta das Administrações Públicas, por subsetores;
- c)Realizar análises e estudos de finanças públicas sobre os principais agregados de receita e despesa das Administrações Públicas, nomeadamente a receita fiscal, segurança social e outros que se considerem relevantes, monitorizando e procurando antecipar riscos para os objetivos orçamentais;
- d)Assegurar o apuramento das transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais e Regionais;
- e)Emitir pareceres sobre os impactos no saldo orçamental e na dívida pública de políticas públicas e operações financeiras e orçamentais a implementar;
- f)Assegurar os contributos para a elaboração do quadro plurianual e do Programa de Estabilidade numa ótica macro e de contas nacionais;
- g)Acompanhar o Semestre Europeu, ao nível nacional e em comparação com os demais países, bem como a produção de análises ao nível das principais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
- h)Prever, estimar e acompanhar a execução de medidas de política orçamental, na vertente do seu impacto orçamental nas finanças públicas, incluindo medidas de políticas invariantes.