- 1 -A Administração poderá não efectuar serviços requisitados por insuficiência de meios ou por terem sido considerados injustificados.
- 2 -Em qualquer das situações referidas no número anterior o requisitante não terá direito a qualquer indemnização.
Artigo 11.º — Não execução de serviços
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991