- 1 -As operações de descarga e carga dos navios têm sempre prioridade sobre todas as outras, para efeitos de cedência e utilização do equipamento disponível da Administração.
- 2 -A distribuição do equipamento pelos requisitantes é da exclusiva competência dos Serviços de Produção, cabendo-lhe, de igual modo, se se verificar a sua insuficiência, proceder ao seu rateio pela forma julgada mais justa, tendo em vista os superiores interesses do porto.
Artigo 58.º — Prioridade na distribuição do equipamento
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991