Sempre que haja mais de um pretendente, os terrenos e edifícios afectos à exploração portuária serão adjudicados em hasta pública.
Artigo 83.º — Pluralidade de pretendentes
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991