- 1 -São destinatários da Medida as pessoas que se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam as seguintes condições:
- a)Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
- b)Adultos com idade igual ou superior a 45 anos.
- 2 -Podem, ainda, ser destinatários da presente Medida os inscritos como desempregados no IEFP com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, inclusive, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não tenham concluído o ensino básico;
- b)Sejam responsáveis por família monoparental;
- c)Cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.
- 3 -Para efeitos da presente Medida, o tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, de formação profissional ou de outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação ou das que visem a criação do próprio emprego.
- 4 -São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- 5 -As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da seleção pelo IEFP, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Consideram-se ainda elegíveis os destinatários identificados pela entidade promotora que reúnam condições à data da apresentação da candidatura, salvo se a não elegibilidade, na data referida no número anterior, decorrer de incumprimento imputável ao destinatário.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 18/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2013