Artigo 18.º
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Redação registada como em vigor em 18/06/2013.
Esta redação foi substituída em 08/04/2017. Ver a versão consolidada
No decurso do estágio podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.