No decurso do estágio podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Artigo 18.º — Acompanhamento, verificação ou auditoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/04/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/04/2017
Original
Em vigor de 18/06/2013 a 07/04/2017