Artigo 20.º
Execução, regulamentação e avaliação
Redação registada como em vigor em 25/07/2014.
Esta redação foi substituída em 08/04/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico no prazo de 30 dias.
- 2 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.