- 1 -O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico no prazo de 30 dias.
- 2 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.
Artigo 20.º — Execução, regulamentação e avaliação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/04/2017