A presente Medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 21.º — Financiamento comunitário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/04/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/04/2017
Original
Em vigor de 18/06/2013 a 07/04/2017