Artigo 5.º
Requisitos gerais da entidade promotora
Redação registada como em vigor em 18/06/2013.
Esta redação foi substituída em 25/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade promotora deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- f)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
- 2 -A observância dos requisitos previstos no número anterior é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.