- 1 -A UMIC dispõe das seguintes áreas de actuação operacional:
- a)Massificação do acesso e utilização da Internet de banda larga;
- b)Administração pública electrónica, serviços públicos electrónicos e simplificação de processos;
- c)Qualificação e cidadania na sociedade da informação e do conhecimento;
- d)Iniciativa tecnológica;
- e)Sociedade da informação e do conhecimento no território.
- 2 -Os projectos desenvolvidos no âmbito das áreas identificadas no número anterior obedecem ao plano de actividades aprovado pelo membro do Governo da tutela.
- 3 -As áreas de actuação operacional funcionam de acordo com o modelo de estrutura matricial.
Artigo 17.º — Áreas de actuação operacional
Vigente desde: 21/02/2005
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Em vigor desde 21/02/2005