- 1 -A UMIC contribui para os sistemas de segurança social e assistência médica ou medicamentosa a que pertencem os seus trabalhadores, segundo os regimes previstos nesses sistemas para as entidades empregadoras.
- 2 -A UMIC contribui para a Caixa Geral de Aposentações e ADSE com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas pelos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.
Artigo 23.º — Regimes de segurança social
Vigente desde: 21/02/2005
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