- 1 -A UMIC obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho directivo devidamente mandatado pelo conselho directivo;
- c)Pela assinatura de um mandatário legalmente constituído pelo conselho directivo, no âmbito dos poderes constantes da procuração.
- 2 -Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do conselho directivo ou por trabalhadores da UMIC a quem tal poder tenha sido expressamente conferido.
Artigo 9.º — Vinculação da UMIC
Vigente desde: 21/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2005