- 1 -A organização interna dos serviços do IICT, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Serviços de Desenvolvimento Global;
- b)Direção de Serviços de Cooperação e Representação;
- c)Direção de Serviços de Gestão;
- d)Unidade de Gestão de Projetos, unidade de gestão integrada na Direção de Serviços de Desenvolvimento Global;
- e)Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, unidade de gestão integrada na Direção de Serviços de Gestão;
- f)Centro de Documentação e Informação, unidade de gestão integrada na Direção de Serviços de Cooperação e Representação.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, e em função de projetos e atividades a desenvolver no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Global, podem ser criados até cinco centros de atividades, sendo as suas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 05/07/2012
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Em vigor desde 05/07/2012