- 1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Cada unidade de gestão ou centro de atividades referidos nas alíneas d) a f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior é coordenado por um elemento a designar pelo conselho diretivo, de entre o pessoal nela integrado, sem dar lugar a cargos dirigentes.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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