Compete à Unidade de Recursos Humanos e Financeiros prosseguir as competências previstas nas alíneas c) a e) do artigo 5.º
Artigo 7.º — Unidade de Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 05/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2012