- 1 -Os projetos de curta duração têm uma duração mínima de 5 dias e máxima de 10 dias e decorrem nos períodos das férias escolares.
- 2 -A participação de cada jovem nos projetos de curta duração é limitada a um máximo de 20 dias.
- 3 -Os projetos de curta duração têm um mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens.
- 4 -Os projetos de longa duração têm uma duração mínima de 264 horas e máxima de 396 horas.
- 5 -Nos projetos de longa duração, o período de ocupação diária dos jovens não pode ser inferior a três horas nem superior a seis horas.
- 6-Nos projetos de curta duração, o período de ocupação diária dos jovens não pode ser superior a cinco horas.
Artigo 11.º — Duração e limites dos projetos
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013