- 1-Constituem deveres dos jovens:
- a)A assiduidade;
- b)O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo promotor, no quadro das atividades previstas no projeto;
- c)A utilização dos elementos identificativos do Programa OTL, fornecidos pelo IPDJ, I.P.;
- d)O preenchimento das fichas de expectativas e de avaliação disponibilizadas pelo promotor e cedidas pelo IPDJ, I.P.;
- e)A aceitação das demais condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Deveres dos jovens
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013