- 1 -Constituem deveres do IPDJ, I.P.:
- a)Divulgar o Programa OTL;
- b)Disponibilizar os formulários previstos no presente Regulamento;
- c)Esclarecer e decidir sobre eventuais omissões do presente Regulamento;
- d)Processar as bolsas aos jovens monitores e dinamizadores, de acordo com as especificidades de cada modalidade do projeto;
- e)Emitir o certificado de participação no Programa OTL aos jovens, o qual deve identificar o projeto, a área de intervenção, as tarefas desenvolvidas, o promotor e o período de ocupação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 15.º, exclui-se qualquer responsabilidade do IPDJ, I.P., sobre os riscos ou danos derivados da execução do Programa OTL.
Artigo 18.º — Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013