- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por sete elementos:
- a)Presidente do Conselho de Direção, que preside por inerência de cargo;
- b)Três representantes do corpo docente, eleitos por este;
- c)Três representantes dos estudantes de cursos conferentes de grau académico, eleitos pelos seus pares.
- 2 -A duração do mandato é de quatro anos.
Artigo 17.º — Composição e mandato
Vigente desde: 06/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2017