Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Fazer propostas, dar parecer e emitir recomendações sobre a orientação pedagógica, em particular sobre métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSSM e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar o sucesso e o insucesso escolar, assim como as queixas relativas a falhas pedagógicas, propondo as medidas corretivas que entender necessárias;
- e)Propor a realização de novas experiências pedagógicas, culturais e no âmbito da Pastoral da Saúde;
- f)Aprovar o regulamento de frequência e de avaliação dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre planos dos ciclos ministrados, assim como sobre o regime de prescrição;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e a calendarização de exames;
- i)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico e, quando solicitado, dar parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
- j)Exercer as demais competências que legalmente lhe sejam conferidas;
- k)Elaborar o seu regimento.