- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1, as operações da tipologia 'Cortinas de abrigo' apenas devem respeitar as densidades mínimas previstas no anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 11/07/2018
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