- 1 -As Incubadoras são estruturas autorizadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., para intervir junto de equipas de desempregados no âmbito da procura ativa de emprego e contribuir para o reforço das condições de empregabilidade e para a respetiva (re)inserção profissional.
- 2 -Entende-se por Equipas de Procura de Emprego os grupos de desempregados dinamizados e orientados pelas Incubadoras para a procura ativa de emprego, durante um período não superior a cinco meses, mediante a aplicação de metodologias colaborativas específicas.
- 3 -O Mentor é o técnico responsável pelo desenvolvimento das atividades da Incubadora e pelo apoio às Equipas de Procura de Emprego.
Artigo 2.º — Conceitos
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