A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 24 de abril de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
Áreas funcionais da Residência de Autonomização e Inclusão
A - [...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As áreas funcionais da RAI devem integrar, de acordo com a respetiva tipologia de habitação e as exigências previstas no RGEU, pelo menos, os seguintes espaços e compartimentos:
- a)Quartos com uma capacidade para 1 e ou 2 pessoas, com a área útil mínima de 10 m2 e de 16 m2, respetivamente, com exceção da tipologia constituída por um espaço único;
- b)Uma ou mais instalações sanitárias, consoante a tipologia da RAI, de acordo com o definido no ponto C;
- c)Sala comum com a área útil mínima de 16 m2, constituída por zona de estar e zona de refeições, às quais, na tipologia constituída por um espaço único, acresce a zona de dormir;
- d)Cozinha ou kitchenette.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
B - [...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
C -[...]
- 1 -Cada apartamento, moradia ou habitação de outra tipologia similar deve possuir, no mínimo, uma instalação sanitária completa e acessível, nomeadamente com sanita, lavatório e duche embutido ou nivelado com o pavimento.
- 2 -Cada apartamento ou moradia com mais de três quartos deve possuir pelo menos duas instalações sanitárias completas, sendo uma delas acessível.
- 3 -As instalações sanitárias completas são equipadas com, pelo menos, um lavatório, uma sanita e uma banheira ou base de duche.
- 4 -A sanita acessível, quando seja única, deve possuir zonas livres, que satisfaçam o especificado no n.º 4.1.1 das normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, de ambos os lados e na parte frontal.
- 5 -[...]
D - [...]
[...]
E - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para um bom funcionamento da cozinha/kitchenette pode a mesma ter:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Zona para lavagens (lavar, secar e passar a ferro).
- 4 -[...]
- 5 -[...]
F - [...]
(Revogado.)
G - [...]
[...]
H - [...]
Sem prejuízo do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis, a RAI deve possuir pelo menos o seguinte equipamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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