- 1 -A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), acompanha e monitoriza a implementação do regime excecional constante da presente portaria.
- 2 -Todos os procedimentos realizados ao abrigo da presente portaria poderão ser sujeitos a processos de auditoria, por parte das entidades competentes para o efeito.
Artigo 5.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026