- 1 -As embarcações acostarão, conforme o posto de acostagem a que se destinam, de acordo com a sua ordem de chegada.
- 2 -Têm prioridade de acostagem em relação às outras embarcações:
- a)As que, por reconhecido interesse público, a APS entenda deverem acostar com preferência sobre todas ou algumas das outras;
- b)As que, por motivos de segurança da própria embarcação ou da sua tripulação, as autoridades marítimas entendam deverem ser imediatamente acostadas.
- 3 -Entre os navios do mesmo recebedor ou carregador, a prioridade pode ser alterada se assim for solicitado e o serviço de exploração entender não haver inconveniente.
- 4 -Entre navios de diferentes recebedores ou carregadores, a prioridade pode ser alterada, por acordo entre os interessados, se o serviço de exploração entender não haver inconveniente.
- 5 -Sempre que as condições de tempo e mar sejam adversas, o serviço de exploração pode alterar as prioridades se estas não forem as mais adequadas ao previsível comportamento dos navios no posto de acostagem.
- 6 -As manobras de desacostagem têm prioridade sobre as de acostagem.
Artigo 15.º — Prioridades de acostagem
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991