Na sua área de jurisdição, a APS tem competência para, nomeadamente:
- a)Exercer ou autorizar o exercício de actividades comerciais ou de serviços;
- b)Dirigir e coordenar a utilização dos diversos postos de acostagem;
- c)Prestar serviços de reboque a manobras de embarcações e eventuais serviços de assistência;
- d)Licenciar, coordenar e fiscalizar a actividade dos operadores portuários e agentes de navegação;
- e)Zelar pelo cumprimento da lei em vigor e aplicar as sanções nela previstas.