- 1 -Se as manobras não se realizarem à hora marcada e confirmada pelo serviço de exploração após recepção do último aviso de chegada, haverá cobrança de taxa «à ordem» para as unidades do trem naval requisitadas, nos termos previstos no Regulamento de Tarifas da APS.
- 2 -Nas manobras de desacostagem há lugar à cobrança de taxa «à ordem» para as unidades requisitadas se a manobra não se iniciar à hora marcada.
- 3 -Se as manobras não se efectuarem à hora fixada por circunstâncias não imputáveis ao navio, o mesmo será avisado com a antecedência possível, não sendo, nestes casos, aplicada a taxa «à ordem» para o período de tempo respectivo.
Artigo 20.º — Atrasos verificados no início das manobras
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991