- 1 -É obrigatória a utilização dos rebocadores e lanchas da APS para o serviço de manobras de navios dentro da área de exploração portuária, salvo em casos especiais e devidamente justificados.
- 2 -As manobras de fundear e suspender podem ser efectuadas sem o auxílio de rebocadores.
Artigo 22.º — Obrigatoriedade de utilização de rebocadores e lanchas
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991