- 1 -Os navios-tanques podem efectuar lavagens de tanques com crude de acordo com as normas de segurança.
- 2 -Os navios-tanques que desejem lavar os tanques com água podem fazê-lo, facilitando-se a recepção das águas e resíduos, de acordo com as normas de segurança.
Artigo 34.º — Lavagens
Vigente desde: 13/03/1991
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