- 1 -O serviço de exploração da APS deve ser informado, com antecedência, da necessidade de recolha de lixo.
- 2 -A remoção de lixos ou de resíduos resultantes da realização de obras e trabalhos de manutenção ou de movimentação de mercadorias é da responsabilidade das entidades que efectuem tais trabalhos ou operações.
Artigo 37.º — Recolha de lixo
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991