Todas as entidades, ou os seus agentes, enquanto permanecerem na sua área de jurisdição, são obrigadas a cumprir as normas de segurança da APS e o estabelecido nos editais da Capitania do Porto de Sines.
Artigo 5.º — Segurança
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991