Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes condições:
- a)Deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;
- b)Deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).