- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado de acordo com os seguintes valores:
- a)Bovinos das raças de vocação carne:
- i)33 (euro) por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
- ii)22 (euro) por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
- b)Ovinos e caprinos - 11 (euro) por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022;
- c)Equídeos - 33 (euro) por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022.
- a)Bovinos das raças de vocação carne:
Artigo 5.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 16/08/2022
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