São competências da Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade:
- 1 -Relativamente aos edifícios do Campus XXI, da Residência Oficial do Primeiro-Ministro e do Polo do Terreiro do Paço:
- a)Administrar os referidos edifícios, planeando e assegurando as ações de conservação preventiva e corretiva, bem como a manutenção dos recursos patrimoniais afetos aos mesmos;
- b)Assegurar a instalação do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro, dos demais membros do Governo e da SGGov, assim como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio.
- 2 -No domínio da gestão logística e inventário:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais;
- b)Assegurar a gestão do armazém e distribuição dos bens correntes afetos aos gabinetes dos membros do Governo, garantindo o seu controlo sistemático e a sua boa execução;
- c)Assegurar a elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, uso e valorização do património;
- d)Desenvolver projetos de gestão ambiental e energeticamente sustentáveis para os edifícios sob gestão da SGGov, em linha com as políticas definidas neste âmbito;
- e)Zelar pela segurança dos imóveis, bens e equipamentos afetos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outras entidades, propondo e implementando as melhorias que se revelem necessárias nesse âmbito.
- 3 -No domínio da continuidade e segurança:
- a)Apoiar a adoção, implementação, execução e monitorização dos Planos de Continuidade do Governo e do Conselho de Ministros, em articulação com as autoridades competentes no domínio da proteção civil, segurança interna e defesa nacional;
- b)Celebrar protocolos operacionais que garantam a continuidade das funções governativas essenciais;
- c)Garantir, em coordenação com as forças de segurança, a existência de uma estrutura de segurança e resiliência dos imóveis sob gestão da SGGov, operando como ligação entre o Governo e o Sistema de Segurança Interna, Forças de Segurança e Serviços de Segurança, bem como os restantes agentes de proteção civil no Campus XXI e demais edifícios do Governo e eventos externos e ainda com empresas de segurança privada presentes nos edifícios governamentais;
- d)Assegurar a credenciação de convidados e visitantes, comitivas e respetivas viaturas no Campus XXI e emitir parecer para efeitos de autorização de realização de eventos nos edifícios do Governo;
- e)Garantir o bom funcionamento dos sistemas de segurança existentes nos edifícios do Governo, da Central de Segurança e Videovigilância do Campus XXI;
- f)Planear e realizar simulacros nos edifícios do Governo no âmbito de políticas de proteção e segurança dos edifícios.