- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de maio de 2025.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, relativamente ao Polo do Terreiro do Paço, produz efeitos no dia 1 de junho de 2025.
Em 30 de abril de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
119002246
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025