- 1 -A SGGov estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Suporte à Decisão;
- b)Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa;
- c)Direção de Serviços de Comunicação Institucional;
- d)Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas;
- e)Direção de Serviços de Transformação Digital;
- f)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
- g)Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
- h)Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo
Vigente desde: 30/04/2025
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