São competências da Direção de Serviços de Comunicação Institucional:
- 1 -Na área de coordenação e apoio à assessoria de imprensa:
- a)Apoiar tecnicamente a coordenação da comunicação a partir do centro do Governo, designadamente a intermediada pelos órgãos de comunicação social, elaborando, designadamente, os planos de comunicação e folhas informativas factuais e infografias no contexto de iniciativas a apresentar em Conselhos de Ministros ou em eventos públicos do Governo;
- b)Efetuar pesquisas de informações e monitorizações de dados e eventos de suporte à atividade de coordenação governativa, por solicitação do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
- c)Exercer funções de secretariado das reuniões lideradas pelos assessores de comunicação do gabinete do Primeiro-Ministro;
- d)Prestar apoio técnico no âmbito dos comunicados e conferências de imprensa do Conselho de Ministros, incluindo a organização de exposições técnicas a órgãos de comunicação social;
- e)Promover o desenvolvimento de instrumentos de comunicação interna, fomentando a transparência e a cultura organizacional na SGGov.
- 2 -Na área da produção de conteúdos:
- a)Redigir, produzir, publicar e manter atualizados produtos de comunicação, designadamente os disponibilizados através de plataformas digitais, em articulação com o gabinete do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, assim como assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos e garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
- b)Gerir tecnicamente as plataformas digitais em que o Governo está presente;
- c)Gerir a marca, logótipo e livros de estilo do Governo, assim como a imagem e a marca da SGGov e do Campus XXI;
- d)Elaborar infografias e assegurar a cobertura fotográfica e de vídeo no âmbito da ação governativa, garantindo a criação e gestão do estúdio de produção audiovisual do Campus XXI, assim como os materiais técnicos necessários à comunicação.
- 3 -Na área da proximidade e Relações-Públicas:
- a)Organizar eventos públicos de especial relevo e da iniciativa do Governo, bem como Conselhos de Ministros descentralizados, sempre que solicitado pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
- b)Organizar as visitas temáticas do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, quando solicitado, assegurando o devido protocolo, bem como iniciativas de diálogo com os cidadãos e empresas, no âmbito das quais os membros do Governo apresentam as medidas adotadas e respondem a dúvidas e questões colocadas;
- c)Desenvolver e consolidar o Serviço Educativo para a Democracia assim como eventos de diferente natureza que promovam a cidadania ativa e o combate à desinformação;
- d)Coordenar a disponibilidade dos espaços públicos para realização de eventos e reuniões, bem como recomendar alternativas aos membros do Governo, em articulação com os respetivos serviços, organismos e entidades que detêm estes esses espaços, designadamente a ESTAMO, SA - Participações Imobiliárias, S. A.;
- e)Prestar apoio à realização de reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado e, bem assim, planear e executar todas as respetivas ações de relações públicas, promovendo a imagem institucional da SGGov.
- 4 -Na área da Cooperação Internacional e Relações Internacionais:
- a)Prestar apoio administrativo e logístico, quando o membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov o solicite, no âmbito das interações do Governo com a Presidência da República, com a Assembleia da República e outros órgãos do Estado;
- b)Coordenar as relações internacionais setoriais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente às áreas governativas apoiadas pela SGGov;
- c)Prestar apoio à SGGov no âmbito da sua representação junto de entidades nacionais, europeias e internacionais;
- d)Apoiar a participação e intervenção dos membros do Governo em eventos e reuniões organizadas por entidades europeias ou internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- e)Apoiar a intervenção institucional da SGGov junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, no âmbito das temáticas relacionadas com Centro de Governo.