A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 762/2010, de 20 de agosto, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2014
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Em vigor desde 08/10/2014